quarta-feira, 26 de outubro de 2016

FELIZ ANIVERSÁRIO


                Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes   dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados. Que seu coração, esteja  sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para mim. Felicidades pelo seu aniversário. Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em    seus dias. Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

                                      
                                                                        São os meus sinceros desejo.

      de  Carlos Alberto Machado e família 



              Balneário Gaivota-SC      

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Vereador Carlos Alberto Machado - 15.000

         Se não houver iniciativas...não haverá realizações.
   TOME A INICIATIVA E ACREDITE, o que Balneário Gaivota precisa o povo merece. 

A minha candidatura é fruto do descontentamento que tenho da forma que a Câmara de Vereadores de Balneário Gaivota, esta funcionando.   Quando o presidente da casa disse que fazer projetos não é função dos vereadores, e todos os demais concordaram, eu vi que precisava fazer alguma coisa para mudar este sistema que não deixa os vereadores agir. 
Fiz e sou, o único candidato com curso de vereador, capacitação legislativa e assessor parlamentar, porque precisava aprofundar o meu conhecimento na real função de uma Câmara de Vereadores, e do exercício obrigatório no mandato de um vereador.           

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

SINDISERV, 1º Sindicato em Balneário Gaivota.


  No dia 10 de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO MACHADO, e um grupo de funcionários públicos do município se reuniram no auditório da escola Darcy Ribeiro, para dar inicio a criação de uma entidade que representasse a categoria dos servidores Publico.
   Por sugestão da maioria ficou decidido criar a ASMBG-Associação dos Servidores Municipais de Balneário Gaivota, sendo formada a 1ª diretoria com Carlos Alberto Machado, como presidente. 
  
       Sonho que virou realidade com apoio dos colegas
     
   Em 2015, por decisão da maioria, e já com mais pessoas envolvidas na causa, deu se inicio a transformação da Associação em Sindicato. Nascia assim o SINDISERV, atualmente dirigida pelo presidente Jocemar Pereira, e uma diretoria que já providenciou o registro da entidade na Junta Comercial(CNPJ) estando no aguardo da Carta Sindical, que deverá estar pronta até o final do ano. 

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Guarda Municipal em Balneário Gaivota.


No dia 11 de Agosto de 2014, publicou-se no Diário Oficial da União a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A referida lei consagra diversas atribuições às guardas municipais, tornando-as um importante órgão dentro do cenário da segurança pública de nosso país. Em verdade, o novel diploma positiva um papel que, na prática, já era prestado pelas guardas municipais em diversos rincões deste país, em que nem sempre o aparato estadual de polícia preventiva conseguia estar presente de forma satisfatória.
O presente artigo objetiva, sem esgotar a discussão do assunto, analisar os principais dispositivos trazidos pela lei em questão, especialmente em relação às atribuições atinentes à segurança pública preventiva, agora incumbidas também às guardas municipais.
Para compreensão do tema, importante trazer a lume o conceito de “poder de polícia” apresentada pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”[1].
Tal definição se encontra umbilicalmente ligada à função da polícia administrativa, a qual segundo Marinela[2], pode ser exercida por diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de direito público, aí se incluindo as Polícias Militares dos Estados, bem como diversos órgãos de fiscalização, tais como as Vigilâncias Sanitárias dos municípios.
Dentro da ideia de polícia administrativa acima conceituada, há que se falar em uma polícia administrativa stricto sensu, também denominada de polícia preventiva ou ostensiva, a qual, a grosso modo, visa a impedir a ocorrência de infrações. Este mister é incumbido, como regra geral, às Polícias Militares dos Estados.
De outra ponta, a polícia judiciária é de atuação repressiva, trabalhando após a ocorrência da infração penal, a fim de apurar autoria do ilícito, bem como constatar a materialidade deste, normalmente por meio do Inquérito Policial, o que, em regra, incumbe às Polícias Civis dos Estados.
Diante disso e como será a seguir analisado, visualiza-se que as Guardas Municipais, dentro da perspectiva do seu Estatuto, consolidam-se como órgão de polícia administrativa stricto sensu, uma vez que a elas incumbe o patrulhamento preventivo das vias municipais, de modo a impedir a ocorrência de infrações penais, em especial, aquelas que atentem contra o patrimônio municipal.
O Art. 62 da Lei Orgânica já prevê a instalação da Guarda Municipal, sendo que, a iniciativa dos projetos de lei que criem, extingam, estruturem e fixem o efetivo da Guarda, é do Prefeito Municipal.




sexta-feira, 26 de agosto de 2016

PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO


               

PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA
LEI N°_______________
DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA E ESTABELECE AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO URBANO MUNICIPAL.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Art.   ________
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I - DA FUNDAMENTAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 1º. Fica instituído o Plano Diretor Participativo do Município de Balneário Gaivota, adequado às diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e ao estabelecido na Constituição Estadual, Constituição da República e Lei Orgânica Municipal.
 Parágrafo único. As normas, princípios e diretrizes, para implantação do Plano Diretor, são aplicáveis a toda a extensão territorial do Município.
 Art. 2º. O Plano Diretor Municipal de Baln. Gaivota, visa a propiciar melhores condições para o desenvolvimento integrado e harmônico e o bem-estar social da comunidade de Balneário Gaivota  e é o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento urbano determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município.
 § 1º. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor.
 § 2º. Sem prejuízo a autonomia municipal o Plano Diretor Municipal deverá ser compatível com os planos nacionais, estaduais e regionais de ordenamento do território e desenvolvimento econômico e social.
 Art. 3º. Integram o Plano Diretor as leis municipais que tratam do que segue:
 I - Divisão Distrital;
 II - Perímetro Urbano;
 III - Regime Urbanístico, normatizando o zoneamento de uso e ocupação do solo e os dispositivos de controle das edificações;
 IV - Parcelamento do Solo Urbano e Rural;
 V - Sistema Viário será instituído através de lei complementar.
 § 1º. Além das leis integrantes do Plano Diretor já referidas nos incisos do “caput”, são complementares ao mesmo o Código de Obras e Código de Posturas municipais.
 § 2º. Outras leis poderão vir a integrar ou complementar o Plano Diretor, desde que tratem de matéria pertinente ao desenvolvimento urbano e às ações de planejamento municipal.
Art. 4º. O processo de planejamento municipal dar-se-á de forma integrada, contínua e permanente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta lei, sob coordenação e monitoramento da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
 § 1º. O processo municipal de Planejamento deve promover:
 I - Revisão e adequação do Plano Diretor e das leis urbanísticas;
 II - Atualização e disseminação das informações de interesse do município;
 III - Coordenação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual;
 IV - Ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, da propriedade e do bem estar dos habitantes do município;
 V - Participação democrática da população, observadas disposições contidas nesta lei.
 § 2º. Será criado um sistema municipal de política urbana para apreciar propostas de alteração do Plano Diretor.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Campanha por uma eleição sem corrupção


      VENDER O VOTO É VENDER A PRÓPRIA CONSCIÊNCIA.
Uma pratica nojenta nas eleições que tem elegido políticos corruptos, e não tem permitido aos eleitores exercerem com dignidade a sua cidadania.    Nesta eleição de 2016, é a oportunidade da população acabar com a corrupção no Brasil, não votando em quem oferecer algum beneficio em troca do voto.  POR UM BRASIL SEM CORRUPÇÃO VOTE CONSCIENTE.                                                                             

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Dinheiro da prefeitura, ou do povo.

"Pagas com dinheiro da prefeitura, sem tirar nenhum centavo do bolso da nossa gente". Com esta frase dita pelo prefeito Ronaldo Pereira da Silva, e publicada no Jornal Correio do Sul, do dia 4 de julho, na coluna do jornalista Jabson Muller, durante inauguração de obra publica, fica escancarado o pensamento de políticos que ao assumir o poder, acreditam que o dinheiro disponível para a sua gestão, seja de sua posse.

De onde vem o dinheiro da prefeitura.
Os municípios dispõem de diversas fontes de receitas, com as quais pagam os seus custos, os salários do prefeito, dos vereadores e dos funcionários, investem em ações sociais (saúde, educação, assistência social etc.) e ainda fazem obras (asfalto, construção de escolas, entre outras).
Em primeiro lugar, vêm as receitas de impostos que, segundo a Constituição, devem ser cobrados pelos municípios. São eles:
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);:
- Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), devido quando se vende um imóvel; e:
- Imposto sobre Serviços (ISS), com exceção de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.:
A Constituição garante que 25% do que é arrecadado pelos estados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% dos recursos provenientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) sejam repassados aos municípios. Os estados também são obrigados a repassar um quarto dos 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recebem da União, calculados proporcionalmente à contribuição de cada estado com a exportação de bens industrializados.:
Entre os impostos de competência da União, parcelas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), do Imposto de Renda (IR) e do IPI são reservadas aos municípios. Do ITR, o município fica com 50% da arrecadação em seu território, e a União com o restante.:
Outro tributo federal dividido com estados e municípios é a Contribuição por Intervenção no Domínio Econômico (Cide), paga atualmente sobre combustíveis. Dos 29% entregues pela União aos estados, 10% seguem para os municípios melhorarem sua malha viária.
É interessante a população saber que as melhorias realizadas numa administração são pagas com o seu dinheiro, e que o prefeito não fez mais do que o seu dever, que é trabalhar em beneficio do povo que o elegeu.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

31 de Maio, DIA MUNDIAL SEM FUMO



DIA MUNDIAL SEM FUMO

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo. Dados do INCA (Instituto Nacional do Câncer) mostram que 10% dos fumantes chegam a reduzir sua expectativa de vida em 20 anos.






  1. O consumo de derivados do tabaco causa cerca de 50 tipos de doença, principalmente as cardiovasculares (infarto, angina), o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas crônicas (enfisema e bronquite). Estas doenças são as principais causas de óbitos por doença no Brasil, sendo que o câncer de pulmão é a primeira causa de morte por câncer.
  2. Ao parar de fumar, o risco de doenças diminui gradativamente e o organismo do ex-fumante se restabelece. Após 20 minutos do último cigarro, a pressão sanguínea diminui, as batidas cardíacas voltam ao normal e a pulsação cai. Após 8 horas sem cigarro, o nível de oxigênio no sangue pode chegar aos níveis de uma pessoa não-fumante. Após 24 horas, os pulmões já conseguem eliminar o muco e os resíduos da fumaça. Dois dias depois, é possível sentir melhor o cheiro e o gosto das coisas. 

sábado, 9 de abril de 2016

REDAÇÃO DE ALUNA EMOCIONA PROFESSORES E POLICIAIS



Um projeto apresentado por um grupo de voluntários do presídio de Araranguá-SC, nas escolas da região, mostrou a todos nós um pouco da realidade em que vive milhares de jovens neste país. Após a apresentação do projeto “Quem Ama Cuida” nas salas de aula, os professores pediram aos alunos que fizessem uma redação sobre o tema drogas. E o resultado foi espetacular e emocionante, já que os jovens relataram  experiência pessoais que emocionaram professores e policiais.  Veja o que escreveu Ana (Nome fictício) uma das alunas.


Meu nome é Ana, tenho apenas 13 anos, mas não desejo para ninguém a experiência que tenho que conviver.   Meu pai era usuário, e vivia no mundo do crime.  Devia dinheiro aos traficantes e era tido como X9. Foi morto brutalmente pelos seus próprio comparsas.
No alto dos meus 7 anos, não entendi direito na época o que aconteceu, mas sofri muito.
Minha mãe também trafica e é usuária. Quando ela não tem dinheiro para usar drogas, ela se prostitui.   Alem de tudo isso, o namorado da minha mãe matou com 37 facadas a minha vó materna.    Hoje vivo com minha vó paterna e tento ser feliz.  Não quero para a minha vida este tipo de coisas.   Na escola escute mais seus professores, e em casa seus pais ou responsáveis.   Sou filha de traficante, não foi fácil superar.  Sofri, sofro e vou lutar cada vez mais para ser feliz....


  Que esta mensagem sirva de conselho para os nossos jovens, e de reflexão para os pais que querem ver os seus filhos felizes.

terça-feira, 15 de março de 2016

OUVIDORIA MUNICIPAL de Balneário Gaivota






  A FUNÇÃO DO OUVIDOR

O ouvidor é o representante do cidadão junto à prefeitura. Cabe a ele prestar assistência aos cidadãos que tiveram seus direitos lesados ou ameaçados por atos ou omissão da administração pública. Recebida a mensagem, esta será analisada e, se necessário, encaminhada à área técnica pertinente buscando a solução do problema dentro da administração, seja para prestação de esclarecimentos ou para adotar as providências cabíveis. O ouvidor garante o direito do cidadão de apresentar, sem ônus ou burocracia, sua reclamação, sugestão, denúncia ou crítica, de forma verbal ou por escrito. Garante, ainda, que todas as solicitações serão lidas e respondidas no menor tempo possível. Em caso de denúncias, dados pessoais dos usuários estarão sob sigilo.

     A OUVIDORIA

A Ouvidoria é uma instância que estreita o relacionamento entre o cidadão e a administração pública, colaborando para que esta possa, mais rapidamente e com mais efetividade, atender à justa demanda da população por serviços públicos de qualidade.
No âmbito da prefeitura, a Ouvidoria visa facilitar o diálogo entre o cidadão e a administração. Por meio do seu canal de atendimento, recebe e responde manifestações em forma de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços prestados.
Trabalhando para fortalecer o canal de diálogo entre a sociedade e os diversos setores internos da prefeitura. A partir do conhecimento adquirido com demandas da sociedade e de atitudes realizadas pelo papel de mediação, colaborando para o aprimoramento constante dos processos e metodologias de trabalho da prefeitura. Entendemos que a Ouvidoria Municipal  tem este papel de encurtar a distância entre um problema e sua solução e, ainda, o de ser sensível à ações que possam ser tomadas para que a administração pública seja mais eficiente.
Destacamos as seguintes atribuições da Ouvidoria Municipal:
 Garantir a livre expressão de todos, coordenando atividades que visem acolher sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
  • Fortalecer os princípios do diálogo, da transparência e da ética nas relações com todos os cidadãos contribuintes do município;
  • Atuar como interlocutora da sociedade, dos servidores e colaboradores junto à Administração do Município, assegurando que as informações relevantes cheguem ao conhecimento da autoridade competente;
  • Encaminhar as questões ou sugestões apresentadas às áreas competentes, acompanhando e auxiliando a sua apreciação, bem como emitir pronunciamento a respeito das soluções encontradas;
  • Dar retorno às demandas, no menor prazo possível, informando os demandantes sobre as providências adotadas pelas secretarias municipais ou pelas pessoas envolvidas;
  • Sugerir soluções para os problemas identificados ao prefeito, para melhoria da qualidade das relações e/ou do serviço;
  • Observar os problemas existentes nos processos de trabalhos, e propor, com o auxílio das áreas competentes, se necessário, medidas que evitem sua repetição;
  • Atuar com imparcialidade na prevenção de conflitos, visando ao bom funcionamento da administração e à satisfação dos usuários dos serviços prestados pela prefeitura;
  • Agir com urbanidade, integridade, transparência, imparcialidade e justiça, afastando-se de qualquer pré-julgamento;