segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Declaração dos Direitos do Homem


26 de agosto – Dia da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
No dia 26 de agosto é celebrado o Dia da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, data em que se comemora a provação, em 1789, deste documento que representa um marco para a democracia tal como a conhecemos hoje.

No período inicial da Revolução Francesa, e incentivados por seus ideais, os parlamentares da Assembleia Constituinte da França decidem elaborar uma declaração que servisse de preâmbulo à Magna Carta que estavam designados a redigir. Nasce, após intenso trabalho, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.  Este documento, em seus 17 artigos, contempla, pela primeira vez na história, os ideais de liberdade, igualdade e direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, demonstrando seus princípios iluministas, objetivando alcançar toda a coletividade. O texto definitivo foi apresentado à Assembleia Nacional e aprovado no dia 26 de agosto de 1789.

Durante o processo revolucionário, foi necessário reformular o texto em 1793, adequando-o ao atual contexto, resultando em uma segunda versão da Declaração. Os ideais da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão serviram de base não só para as Constituições Francesas de 1848 e para a atual, mas também inspiraram a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU, guiando, ainda, o texto de inúmeras Constituições ao redor do globo, incluído nossa Magna Carta Brasileira.

Íntegra do conteúdo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:

A Assembleia Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão:

Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

sábado, 17 de agosto de 2013

Trabalho de agrimensor





Nas minhas várias atividades que já desenvolvi, tive o prazer de trabalhar como ajudante de engenheiro agrimensor 






Usando equipamento para medir os lotes e as quadra do loteamento


Sábado dia 17 de agosto, mais um dia de trabalho com o engenheiro agrimensor Israel Trajano. Desta vez em Balneário Rincão-SC.





Nesta foto estou marcando os lotes e quadra do loteamento Villa Suiça, em Balneário Rincão





quinta-feira, 8 de agosto de 2013

IMAGENS DE BALNEÁRIO GAIVOTA

Você mora em Balneário Gaivota?  Você curte a cidade em que vive?  Então agora você vai ver as belezas e as imagens da praia que muitos gaúchos como eu, escolheram pra viver.


                                           http://www.youtube.com/watch?v=Rw20EIHn3hE

  Neste link do youtube, e em outros vídeos produzidos aqui, você poderá assistir as imagens mais linda da nossa cidade.  Estarei colocando todos eles aqui no blog para você compartilhar com os amigos.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Apitando futebol amador

Depois de 19 anos como Arbitro profissional pela Federação Gaucha de Futebol, de vez em quando apito uma partida nos campeonatos amadores da região sul de Santa catarina.  Nesta foto trabalhei numa partida em Ermo-SC, com o arbitro Jair Silva.



No ultimo domingo, dia 4 de agosto de 2013. apitei uma partida pelo campeonato de São joão do Sul-SC. no estadio municipal daquela cidade. Veja o video

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Bodas de Casamento

      Bodas de casamento, todas, incluindo as mensais e anuais!


Todos sabemos (ou pelo menos a maioria) que depois de um tempo de relação, temos as chamadas bodas de casamento. E que elas tem um nome, o que eu e muita gente não sabia é que essas bodas de casamento começam mensalmente, ou seja, desde o primeiro Mês depois de casados e não somente após um ano como pensamos (pelo menos eu!)
Separei neste artigo todos os nomes de bodas de casamento, desde as mensais até as anuais, leia atentamente e surpreenda seu amor com essas bodas “novas”.

  Bodas de casamento mensais:
1 mês: bodas de beijinhos.
2 meses: bodas de sorvete.
3 meses: bodas de algodão-doce.
4 meses: bodas de pipoca.
5 meses: bodas de chocolate.
6 meses: bodas de pluminha.
7 meses: bodas de purpurina.
8 meses: bodas dee pompom.
9 meses: bodas de maternidade.
10 meses: bodas de pintinhos.
11 meses: bodas de chicletes.
12 meses: bodas de milagre.
  
  Bodas de casamento anuais:  
1 Bodas de Papel.                                                     
2 Bodas de Algodão.
3 Bodas de Trigo ou Couro.
4 Bodas de Flores e Frutas ou Cera.
5 Bodas de Madeira ou Ferro.
6 Bodas de Perfume ou Açúcar.
7 Bodas de Latão ou Lã.
8 Bodas de Papoula ou Barro.
9 Bodas de Cerâmica ou Vime.
10 Bodas de Estanho ou Zinco.
11 Bodas de Aço.
12 Bodas de Seda ou Ônix.
13 Bodas de Linho ou Renda.
14 Bodas de Marfim.
15 Bodas de Cristal.
16 Bodas de Turmalina.
17 Bodas de Rosa.
18 Bodas de Turquesa.
19 Bodas de Cretone ou Água-marinha.
20 Bodas de Platina.
21 Bodas de Zircão.
22 Bodas de Louça.
23 Bodas de Palha.
24 Bodas de Opala.
25 Bodas de Prata.
26 Bodas de Alexandrita.
27 Bodas de Crisopázio.
28 Bodas de Hematita.
29 Bodas de Erva.
30 Bodas de Pérola.
31 Bodas de Nácar.
32 Bodas de Pinho.
33 Bodas de Crizo.
34 Bodas de Oliveira.
35 Bodas de Coral.
36 Bodas de Cedro.
37 Bodas de Aventurina.
38 Bodas de Carvalho.
39 Bodas de Mármore.
40 Bodas de Rubi ou Esmeralda.
41 Bodas de Seda.
42 Bodas de Prata Dourada.
43 Bodas de Azeviche.
44 Bodas de Carbonato.
45 Bodas de Platina ou Safira.
46 Bodas de Alabastro.
47 Bodas de Jaspe.
48 Bodas de Granito.
49 Bodas de Heliotrópio.
50 Bodas de Ouro.                                                  
51 Bodas de Bronze.
52 Bodas de Argila.
53 Bodas de Antimônio.
54 Bodas de Níquel.
55 Bodas de Ametista.
56 Bodas de Malaquita.
57 Bodas de Lápis Lazuli.
58 Bodas de Vidro.
59 Bodas de Cereja.
60 Bodas de Diamante ou Jade.
61 Bodas de Cobre.
62 Bodas de Telurita.
63 Bodas de Sândalo ou Lilás.
64 Bodas de Fabulita.
65 Bodas de Ferro.
66 Bodas de Ébano.
67 Bodas de Neve.
68 Bodas de Chumbo.
69 Bodas de Mercúrio.
70 Bodas de Vinho.


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