terça-feira, 2 de abril de 2024

 

       

                             


    DEPARTAMENTO MUNICIPAL

               DE TRANSITO.

 

São atribuições do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) planejar, projetar e executar as obras referentes ao transporte e o trânsito de pessoas, veículos automotores e veículos de tração animal no âmbito do Município de Balneário Gaivota-SC, sempre em observância ao Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal, além das seguintes:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto.

X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.

XXII – celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via”.


segunda-feira, 25 de março de 2024

 


  PRÉ CÂNDIDATO A PREFEITO PELO PT SE FILIA AO MDB.


Após ser indicado como pré-candidato do Partido dos Trabalhadores-PT, como futuro candidato do partido a prefeito de Balneário Gaivota, CARLOS ALBERTO MACHADO, aproveitou os últimos dias para filiações aos eleitores que desejam concorrer nas eleições de 2024, e se filiou ao Movimento Democrático Brasileiro-MDB.

              No novo partido Carlos Alberto (Beto) mantem a perspectiva de participar da chapa majoritária, mas se prepara para concorrer como vereador, já que é o único candidato com curso de Capacitação Legislativa, ou seja, curso de vereador.

              Como pré-candidato a prefeito Carlos Alberto já havia preparado vários projetos para a cidade, como o do Parque Municipal da Lagoa Cortada. O Controle de Natalidade Animal. O Plano Diretor e o Orçamento Participativo, entre outras, propostas que ira defender como parlamentar.