quinta-feira, 27 de março de 2014

Juiz condena órgão publico a pagar indenização por acidente.



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Juiz confere situação de rodovia
26/03/2014
Atuando na comarca de Sombrio desde o início do ano, o juiz Fernando Cordioli Garcia deu a primeira demonstração pública de que seu trabalho continua sendo diferenciado. Durante audiência de instrução e julgamento em que o pedreiro João Batista Feliciano da Cruz pede ressarcimento por danos materiais e lucros cessantes, o magistrado decidiu que deveria conferir in loco a situação da rodovia SC449, no trecho entre Sombrio e Jacinto Machado, onde um acidente registrado há cerca de dois anos resultou em lesões, impedimento da função profissional e danos à motocicleta que o rapaz conduzia.A ação de João Batista, de 29 anos, é contra o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), e o juiz foi em comitiva e com o auxílio da Polícia Rodoviária Militar até o local em que ocorreu o acidente provocado por um dos buracos na pista.De acordo com o rapaz, em setembro de 2012 ele seguia para Jacinto Machado, onde trabalhava em uma construção. "Não consegui desviar do buraco, a moto caiu com a roda da frente e fui jogado longe", lembrou. A queda causou lesões em um dos pulsos, esfolamento da pele em várias partes do corpo e danos ao veículo. "A sorte que era inverno e eu estava de roupa grossa", salientou.Segundo sua advogada, Deise Freitas Cândido, o acidente fez com que João Batista ficasse um mês sem trabalhar, além do prejuízo na motocicleta. "Diante disso, estamos pedindo o ressarcimento dos danos materiais e lucros cessantes devido à impossibilidade de exercer sua profissão", explicou a advogada, que mencionou serem muitas as ações similares à de João Batista, não somente na SC 449, mas também em outras rodovias.Em relação à iniciativa do magistrado, a advogada manifestou aprovação. "Muito importante ele ter tomado essa medida, podendo assim conhecer melhor a nossa realidade e verificar as condições da rodovia, que recebe um grande fluxo de veículos e até máquinas pesadas", declarou Deise.O trajeto entre o Fórum da comarca até o local do acidente foi prejudicado já na rodovia pelo trânsito de máquinas agrícolas, que ocorre principalmente no período da colheita do arroz. Juiz Fernando se mostrou descontente com o fato de a rodovia apresentar grande quantidade de vegetação em suas marginais, tomando boa parte do que deveria ser o acostamento; além das condições do asfalto.

Decisão

Retornando à sala de audiências, Fernando Cordioli deu ganho de causa ao autor da ação, mesmo diante das alegações do Deinfra de ausência de provas e excesso de velocidade. 'O nexo causal está evidente diante das fotografias, remarcadas pela inspeção in loco...', manifestou o juiz na sentença. 'O serviço de reparação asfáltica e manutenção geral da rodovia é de péssima qualidade, de forma que a alegativa de que o buraco foi aberto e não rapidamente tapado, tudo sem sinalização, reputo verdadeiro diante do estado geral da rodovia, tomada por crateras, ondulações, mato, rachaduras, buracos pequenos e medianos, tudo sem a mínima sinalização preventiva. Ao que parece, não há fiscalização quanto as obras de reparação, as quais por si mesmas causam acidentes, pois mal realizadas, bem como causam posteriormente outros acidentes, pois os buracos voltam rapidamente a aparecer no mesmo lugar, ou pior, o asfalto acrescentado, não raro a frio, geram rebarbas e deslocamentos, verdadeiras rampas assassinas, duas das quais a inspeção flagrou existirem no trecho sem nenhuma sinalização indicativa', publicou.Em primeira instância, o Deinfra foi condenado a indenizar João Batista o valor de R$ 1.495,00 por danos materiais, além de outros R$ 3.780,00 de lucros cessantes, com juros de 1% a contar da data do acidente e correção monetária a contar da data do orçamento apresentado.
Fonte: Correio do Sul

quarta-feira, 5 de março de 2014

CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DO BRASIL



"Aos 66 anos, o general Augusto Heleno Ribeiro Pereira é um fenômeno que não aparece nas pesquisas de intenção de voto nem frequenta as análises políticas convencionais. Na internet, porém, sua eventual candidatura à Presidência da República tem feito sucesso. Conforme dirigentes de 68 associações de militares da reserva, que costumam refletir o pensamento de boa parte da caserna...


Para quem defende a volta da ditadura, o general Augusto, é o candidato que tem o apoio dos militares, e de uma parcela significativa da sociedade brasileira que deseja derrotar o PT, e não encontra outra forma, ou não tem candidato capaz de transformar o país.

        
                               Carlos Alberto Machado